LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

A Lei padroniza práticas de proteção de dados no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e garantindo segurança jurídica para cidadãos e organizações.

A LGPD define o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados relativos a crianças e adolescentes, estabelecendo que todos os dados tratados, em meio físico ou digital, estão sujeitos à sua regulamentação.

Importante destacar que a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada no território nacional, independentemente de onde esteja localizada a sede da instituição ou seu centro de dados. Também permite o compartilhamento internacional de dados, desde que respeitados os requisitos legais.


Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Link oficial (Planalto)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Titular dos dados pessoais
Pessoa natural (física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
A Prefeitura Municipal de Terra Boa é a Controladora dos dados pessoais tratados no âmbito da Administração Pública Municipal.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Pessoa designada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme Portaria 859/2022
É responsável por orientar, acompanhar demandas, apoiar adequações internas e cumprir atribuições previstas em normas específicas e orientações da ANPD.

Na LGPD, o consentimento é uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados, exceto nas hipóteses previstas no art. 11, II, da Lei.

A pessoa titular tem garantias como:

  • solicitar a exclusão dos dados;

  • revogar o consentimento;

  • solicitar portabilidade para outros serviços;

  • receber informações claras sobre finalidade, necessidade e forma de tratamento.

A fiscalização da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por:

  • regulamentar e orientar a aplicação da Lei;

  • fiscalizar e aplicar penalidades;

  • promover boas práticas e governança.

 

Além da ANPD, cada órgão deve manter sua própria estrutura de adequação, com:

  • Controlador, que decide sobre o tratamento;

  • Operador, que realiza o tratamento em nome do controlador;

  • Encarregado (DPO), que atende titulares e se comunica com a ANPD.

 

As instituições devem ainda adotar medidas de gestão de riscos, como:

  • normas internas de governança;

  • políticas de segurança da informação;

  • auditorias;

  • planos de contingência;

  • comunicação imediata de incidentes à ANPD e aos titulares afetados.

 

As sanções podem incluir multas de até 2% do faturamento da organização no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de advertências, bloqueio ou eliminação de dados.

 

O titular tem direito a solicitar ao Controlador, a qualquer momento:

I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;
V – portabilidade dos dados, conforme regulamentação da ANPD;
VI – eliminação de dados pessoais tratados com consentimento, salvo exceções legais;
VII – informação sobre compartilhamento de dados com entidades públicas ou privadas;
VIII – informação sobre a possibilidade de negar consentimento e consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento.

  • Decreto nº 3.188/2022  – Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção de Dados, regulamentações e diretrizes internas.
 

Nome – Cleber Amilcar de Souza
E-mail – cleber@terraboa.pr.gov.br
Endereço – Rua: Presidente Tancredo Neves, 240 – Terra Boa – PR
Contato – |44| 3641-8002

O titular que desejar exercer seus direitos, apresentar solicitações ou esclarecer dúvidas deve utilizar os canais oficiais disponibilizados pelo Município. 
As solicitações podem ser realizadas por meio do Formulário de Solicitação LGPD, ou pelo e-mail:  lgpd@terraboa.pr.gov.br


SOLICITAÇÕES
E-MAIL lgpd@terraboa.pr.gov.br

LINK  Formulário de Solicitação LGPD

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