CONSELHO TUTELAR
É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), prestando atendimento ao público de 0 a 18 anos (incompletos) em situação de risco, ou seja, com seus direitos fundamentais ameaçados ou violados. Os conselheiros tutelares são escolhidos pela própria comunidade, em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Cada órgão deve ser formado por cinco conselheiros, que detêm um mandato de quatro anos. Para concorrer ao cargo, é necessário que o cidadão atenda a três requisitos básicos estabelecidos pelo Estatuto: ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. Outros parâmetros, tanto como o processo de escolha de conselheiros e sua remuneração, devem ser definidos em lei municipal específica.
Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Morais, 256.
Telefone: (44) 3641-1778 ou 8405-4747
Público Alvo: Crianças e Adolescentes 0 a 18 anos (incompletos)
Conselhos municipais de direitos e políticas sociais
Os conselhos de direitos, também denominados conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores de políticas setoriais, são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, incumbidos, de modo geral, da formulação, supervisão e da avaliação das políticas públicas, em âmbito federal, estadual e municipal.
O caráter deliberativo está assegurado no princípio da participação popular na gestão pública, consagrado na Constituição de 1988, e são instituições cujo sentido é a partilha do poder decisório e a garantia de controle social das ações e políticas com fins da garantia de direitos conquistados. Portanto, conselhos são espaços deliberativos e de controle social da coisa pública. No entanto, nem todas as legislações ordinárias consideraram este aspecto ao definirem a criação e as competências dos conselhos dos direitos.
Conselhos de Direitos Vinculados À Secretaria Municipal de Assistência Social:
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Conselho Municipal de Habitação,
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Conselho Municipal do Trabalho e Renda;